segunda-feira, 25 de julho de 2011

2º Campeonato de Dominó

Foi com muita satisfação e alegria a realização do segundo Campeonato de Dominó promovido pela Liga Baixiense de Futebol. Com o objetivo de reunir o maior número de amigos na comunidade, praticantes e amantes do jogo de mesa, a Liga reuniu 16 duplas no evento. Todas as partidas foram eliminatórias, e apenas as duplas finalistas foram premiadas com troféus. Muitos jogos foram decididos nos detalhes, pois cada dupla utilizava estratégia distinta. Pode-se, também, prestar uma homenagem póstuma ao companheiro "Muqueca", amigo de todos na comunidade que, infelizmente, faleceu na semana anterior ao evento, mas todos os troféus foram gravados com seu apelido. Todo o evento foi coordenado por "Seu Mirinho", auxiliado pelo vice-presidente da Liga (Edmilson) e pelo secretário (Jorge).

Para abrilhantar ainda mais o evento o "Amigo Alemão", representante do bairro de Sussuarana, nos deu a honra de participar da festa. Como sempre, muito simpático, contou "causos" e se divertiu muito.





segunda-feira, 4 de julho de 2011

Novo Código de Processo Penal




Entenda as mudanças do novo Código de Processo Penal do País


  O Código de Processo Penal ou Decreto-Lei (DEL) 3.689 entrou em vigência no dia 3 de outubro de 1941, na época em que o presidente da República era Getúlio Vargas. Conjunto de regras e princípios do Direito Processual Penal, ele é destinado à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais.
As alterações legislativas no código foram necessárias devido a uma série de incompatibilidades com a Constituição brasileira de 1988. Algumas reformas, insuficientes, foram realizadas em 2008, e então o Senado determinou a formação de uma comissão de juristas para elaborar o novo código, que entra em vigor no dia 5 de julho de 2011. Veja as principais mudanças:
Novas regras para a prisão
- Os presos temporários deverão ficar separados dos condenados. Atualmente, isso é uma orientação, normalmente descumprida;
- A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação e antes da condenação recorrível; ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por condenação recorrível. O CPP em vigor não estipula prazos para a preventiva;
- O novo texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Antes era restrito à violência contra mulheres;
- O juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento. A lei atual prevê somente o telegrama;
- Criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro Estado com maior agilidade;
- O valor máximo determinado como fiança dobrará de 100 para até 200 salários mínimos. O montante poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. O valor de uma fiança poderá ultrapassar R$ 100 milhões.
 Restrições à prisão preventiva
  - A prisão . Pela nova norma, a decretação será restrita para crimes dolosos punipreventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geraldos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;
- Se o réu tiver sido condenado por outro crime;
- Possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes.
Medidas cautelares
  O novo código prevê 14 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas:
- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.
Fonte: MAURICIO TONETTO - Portal Terra