sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Vagas Programa Jovem Aprendiz


O ISBET (Instituto Brasileiro Pró Educação Trabalho e Desenvolvimento) está selecionando Jovens para diversas vagas para o Programa Jovem Aprendiz.

Requisitos:
Idade: 18 à 21 anos
Escolaridade: ensino médio em curso ou concluído
Turno: matutino ou noturno

Total de Vagas: 1000 (mil)

Área de Atuação: auxiliar administrativo, operador de callcenter, auxiliar em logística, auxiliar de construção civil, operador de supermercado, auxiliar de atendimento e comércio, auxiliar de copa e cozinha, auxiliar de conservação manutenção e limpeza.

Remuneração e benefícios:
Salário: R$545,00 (Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais)
Benefícios: Vale transporte / Plano de saúde
Atrativos: Remuneração variável (comissão) e auxílio alimentação e curso de aprendizagem voltado para a área em que o jovem irá atuar
Possibilidades: Plano de carreira

Carga horária:
A jornada de Trabalho do jovem será de 6 horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais.

Documentos necessários:
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Título de Eleitor
Carteira de Trabalho (CTPS)
Reservista
Comprovante de Escolaridade
Comprovante de Residência
Antecedentes Criminais
Certidão de Nascimento da criança (para os jovens que possuir filhos).

Os interessados deverão comparecer no ISBET, localizado na Rua Rodrigues Alves, 21-Comércio (próximo ao Plano Inclinado do Comércio) das 09h00min às 15h00min.

Dúvidas: Ligar para 3241-3286 / 3242-1272
E-mail: isbet.ba@isbet.org.br

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Exames gratuitos

Uneb oferece exames gratuitos para mulheres nesta terça e quarta
A Universidade do Estado da Bahia (Uneb) promove nesta terça (13) e quarta-feira (14) uma campanha contra o câncer de colo uterino e oferece gratuitamente o exame conhecido como papanicolau. O teste detecta células cancerosas ou anormais e deve ser realizado pelas mulheres pelo menos uma vez ao ano. Além do exame preventivo, a iniciativa inclui palestras e esclarecimentos de dúvidas. A campanha é promovida pelo Serviço Médico, Odontológico e Social da Uneb e para participar basta apresentar o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a carteira de identidade. As interessadas devem procurar o serviço médico da Uneb, no bairro do Cabula, em Salvador, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (71) 3117-2340.

Fonte: bahianoticias.com.br

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Conselheiros Tutelares



Prezados (as) amigos (as),

Após vários adiamentos (como estratégia para desestimular a participação popular), o Ministério Público Estadual resolveu intervir e marcar a data de eleição para os Conselhos Tutelares de Salvador. Será no próximo dia 04 DE DEZEMBRO das 8 às 17 horas, em locais já definidos.

A Liga Baixiense de Futebol obteve êxito em conseguir habilitar nas etapas de provas objetivas e subjetivas dois candidatos: MÁRCIO VITORINO e ADRIANO SANTOS, ambos moradores do São Gonçalo e com experiência em atividades socioeducativas com crianças e adolescentes. Estamos concorrendo pelo Conselho Tutelar VI (localizado no bairro de Pernambués) e pelo Conselho Tutelar XIII (localizado em Narandiba), pois abrange nossa área de residência, mas podemos, com o apoio de todos, melhorar a vida das crianças e adolescentes de nossa cidade. O eleitor deverá dirigir-se munidos de título eleitoral e documento oficial com foto (RG, CTPS, Habilitação, etc.) ao local de votação indicado, podendo votar em até 05 (cinco) candidatos. Diferentemente das eleições para prefeito, governador, presidente, etc., há apenas um ou dois locais de votação por zona eleitoral para eleição dos  Conselheiros Tutelares, portanto fique atento. Serão utilizadas urnas eletrônicas, cedidas pelo TRE, no intuito de otimizar o pleito.

Qual a função do Conselho Tutelar?

Nas escolas e em outros espaços públicos muito se ouve falar sobre Conselho Tutelar, mas muita gente desconhece a verdadeira função ou mesmo do que se trata tal termo. O Conselho Tutelar é um órgão responsável em fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA e tem o poder de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. É constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela população para um mandato de três anos. Os Conselheiros são pessoas responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamento adequado para a solução de problemas relacionados a eles. Os casos que podem e devem ser encaminhados para o Conselho Tutelar são aqueles de discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes. Assim que recebem uma denúncia de violação de qualquer direito  de uma criança ou adolescentes, o Conselho Tutelar como um todo passa a acompanhar o caso devidamente, para definir a melhor maneira de resolver o problema e devolver ao indivíduo o direito de poder usufruir de tudo aquilo que está previsto em Lei, ou seja, no ECA. O Conselho Tutelar tem como papel, também, encaminhar ao Ministério Público casos mais complexos, para que assim sejam tomadas todas as providências jurídicas necessárias. Para obter mais detalhes sobre as atribuições do Conselho Tutelar acesse nosso blog: www.lbfsalvador.blogspot.com


Quais as nossas propostas?

No intuito de acompanhar mais de perto a problemática de nossa cidade e tentar antecipar as violações que são cometidas as nossas crianças e adolescentes, pretendemos desenvolver o Projeto "Conselho Tutelar no seu Bairro". Além do trabalho de atendimento e acompanhamento, queremos firmar parcerias com as associações, igrejas, escolas, famílias, etc., pois são os reais conhecedores da convivência local, a fim de realizar oficinas lúdicas nos espaços, distribuir folders e panfletos, realizar palestras educativas e apresentações.

Temos como lema: PREVENIR PARA NÃO PUNIR! Porque entendemos que a educação e o esporte são capazes de fazer profundas mudanças nos seres humanos. Dia 04 de dezembro exerça seu direito, vote em prol das crianças e adolescentes.  

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Locais de votação para Conselheiros Tutelares de Salvador

Diferentemente das eleições para prefeito, governador, presidente, etc., há apenas 01 (um) ou 02 (dois) locais de votação por zona eleitoral para eleição dos Conselheiros Tutelares de Salvador. Cada eleitor deverá comparecer com o título eleitoral e um documento oficial com foto (RG, CTPS, Habilitação, etc.) no dia 04 de dezembro de 2011, das 8 às 17 horas, no local indicado conforme tabela abaixo. Lembramos que cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos. Serão utilizadas urnas eletrônicas, cedidas pelo TRE no intuito de agilizar e otimizar o andamento do pleito.


ZONA
BAIRROS
LOCAL DE VOTAÇÃO
JARDIM BRASIL, BARRA, CAMPO GRANDE, CANELA, GRAÇA VITÓRIA, CHAME-CHAME
Escola Municipal Santa Terezinha do Chame Chame - Avenida Centenário, nº. 2A – Barra; Em frente ao Shopping Barra.
RIO VERMELHO, PITUBA, NORDESTE DE AMARALINA, AMARALINA
Colégio Estadual Manoel Devoto - Rua Oswaldo Cruz, s/n – Em frente ao Bom Preço -  Rio Vermelho.
3ª,
14ª
LAPINHA, PERO VAZ, CAIXA D’ÁGUA, IAPI, SOLEDADE, PAU MIÚDO, CIDADE NOVA
Colégio Estadual Alvaro Silva - Rua Conde de Porto Alegre, s/n - IAPI.
TUBARÃO, SÃO TOMÉ DE PARIPE, PARIPE
Colégio Estadual Prof Carlos Barros, 1 - Paripe.
4ª,
15ª
FAZENDA COUTOS, PERIPERI
Escola Municipal Professora Agripiniano de Barros - Rua Pedro Lopes, 34 - Praia Grande.
COUTOS, ALTO DE COUTOS
Escola Municipal Professora Agripiniano de Barros - Rua Pedro Lopes, 34 - Praia Grande.
ILHA DE MARÉ, PARAMANA, BOM JESUS DOS PASSOS
Associação dos Amigos de Praia Grande de Ilha de Maré e Adjacências –
Rua Caeira, 74 - Ilha de Maré.
5ª,
16ª
CABULA, CABULA VI, SÃO GONÇALO DO RETIRO, PERNAMBUÉS, SABOEIRO, SARAMANDAIA
Colégio Estadual Visconde de Itaparica, Av. Silveira Martins, 19 BC - Cabula.
BROTAS, BOA VISTA DE BROTAS, ENGENHO VELHO DE BROTAS, VASCO DA GAMA
 Colégio Estadual Góes Calmon - Av. Dom João VI, 131 - Brotas.
NAZARÉ, SÃO PEDRO, BARRIS, BARBALHO, SANTO ANTÔNIO, PELOURINHO, CENTRO
 Escola Municipal Alexandre Leal Costa - Rua da Mangueira, 129 - Nazaré.
CASTELO BRANCO (3ª E 4º ETAPAS), CAJAJEIZAS (IV, V, VI, VII, VIII)
Colégio Estadual Edvaldo Brandão Correia - Caminho Quatro, 41 - Cajazeiras IV.
BOCA DA MATA, CAJAZEIRAS, AGUAS CLARAS, CAJAZEIRAS (X, XI)
Escola Municipal Cristo Reis - Via Coletora B - Cajazeiras, 1528 - Boca da Mata
9ª,
18ª
ITAPAGIPE, RIBEIRA, BONFIM, CAMINHO DE AREIA, BOA VIAGEM, ROMA, MARES
Escola Municipal Tiradentes - Rua Jardim Castro Alves, s/n –  Caminho de Areia.

10ª, 19ª
ITAPUÃ, BAIRRO DA PAZ, STELLA MARIS, ALTO DO COQUEIRINHO, NOVA BRASÍLIA DE ITAPUÃ, MUSSURUNGA (I, II), JARDIM DAS MARGARIDAS, SÃO CRISTÓVÃO, PARQUE SÃO CRISTÓVÃO
Escola Estadual Marechal Mascarenhas de Morais - Rua Capitão Lauro Gustavo de Freitas - Itapuã (Próximo ao Centro de Convenções).
11ª, 20ª
SÃO CAETANO, FAZENDA GRANDE DO RETIRO, RETIRO, BOM JUÁ, SAN MARTIN, CAPELINHA DE SÃO CAETANO
Escola Municipal Cônsul Schindler - Rua Prof Leopoldo Campos Monteiro, s/n - São Caetano.
12ª
FEDERAÇÃO, GARCIA, PARQUE SÃO BRÁS, RIO VERMELHO, ONDINA, POLITEAMA, ENGENHO VELHO DA FEDERAÇÃO
Escola Municipal Cidade de Jequié - Av. Cardeal da Silva, 687 - Federação.
13ª, 10ª
PITUBA, ITAIGARA, STIEP, IMBUÍ, JARDIM ARMAÇÃO, PARQUE BELA VISTA, COSTA AZUL, BOCA DO RIO, PITUAÇU
Colégio Estadual Thales de Azevedo, Rua Adelaide Fernandes da Costa, s/n –
Costa Azul.

14ª
PITANGUEIRA, MATATU, LUIZ ANSELMO, COSME DE FARIAS, BONOCÔ, VILA LAURA, VALE DO MATATU, CAMPINAS DE BROTAS, BARROS REIS, DOIS LEÕES,
Colégio Estadual João Pedro dos Santos - Av Mário Leal Ferreira (Bonocô), 1543
- Brotas.

15ª
PLATAFORMA, ALTO DE SANTA TEREZINHA, SÃO JOÃO DO CABRITO, PRAIA GRANDE, ITACARANHA, MIRANTES DE PERIPERI
Colégio Estadual Democrático Bertholdo Cirilo Reis  - Rua Estrada do Cabrito, 80
- São João do Cabrito (próximo a Cesta do Povo)

16ª, 17ª, 19ª
CAB, SUSSUARANA, TANCREDO NEVES, ARENOSO, SÃO MARCOS, ENGOMADEIRA, SUSSUARANA VELHA, MATA ESCURA.
Colégio Estadual Daniel Comboni - Av Ulisses Guimarães, 104 - Sussuarana.
17ª,
CAMPINAS, CALABETÃO, DOM AVELAR, VALÉRIA, CASTELO BRANCO (1ª E 2ª ETAPAS), JARDIM PAMPULHA, PIRAJÁ, MARECHAL RONDON, BARREIRAS, PALESTINA, ÁGUAS CLARAS
Colégio Estadual Renan Baleeiro - Lot. Nogueira, Km 10, Br 324 –
Águas Claras.

18ª
LIBERDADE, SAN MARTIN, URUGUAI, CURUZU
Escola Municipal Abrigo Filhos do Povo - Estrada da Liberdade, 1756 - Liberdade.
19ª,
PAU DA LIMA, SÃO MARCOS, CANABRAVA, JARDIM CAJAZEIRAS, SÃO CRISTÓVÃO, VILA MAR, CEASA, NOVA BRASÍLIA, NOVO MAROTINHO, SETE DE ABRIL, JARDIM NOVA ESPERENÇA
Escola Municipal Cleriston Andrade - Rua São Marcos, s/n - São Marcos.
20ª
LOBATO, BOA VISTA DO LOBATO, URUGUAI, SÃO JOÃO DO CABRITO, ALTO DO CABRITO
Escola Municipal Professora Eufrosina Miranda - Conjunto Joanes Leste, s/n - Lobato (em frente a Cesta do Povo)

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Atribuições do Conselho Tutelar

O artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente enumera as atribuições do Conselho Tutelar. São funções de caráter administrativo e sócio-assistenciais, não se impregnando de juridicidade, conquanto o órgão deva se ater ao princípio da legalidade.
Passo aqui a analisar as inúmeras atribuições dispostas no art. 136 do ECA:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;Trata-se da competência para aplicação de medidas protetivas à crianças e adolescentes quando ocorrer violação por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e em razão da conduta da criança ou do adolescente (art. 98, ECA). No caso de ato infracional praticado por adolescente, a competência para aplicação de medida sócio-educativa é do Juízo da Infância e da Juventude (148, I, ECA), ao passo que em se tratando de ato infracional cometido por criança, caberão apenas medidas protetivas, a cargo do Conselho Tutelar (art. 105, ECA). O Conselho Tutelar poderá aplicar as seguintes medidas, sem prejuízo de outras (art. 101, ECA): I. encaminhamento aos pais ou responsávelmediante termo de responsabilidade; II. orientação, apoio e acompanhamento temporários; III. matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental;IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança ou adolescente; V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos; e VII. abrigo em entidade.
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;Tais medidas são: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; VII – advertência.Aqui, "a atribuição do Conselho Tutelar é de realizar um trabalho educativo de atendimento, ajuda e aconselhamento aos pais ou responsável, a fim de superarem as dificuldades materiais, morais e psicológicas em que eles se encontram, de forma a propiciar um ambiente saudável para as crianças e os adolescentes que devem permanecer com eles, tendo em vista ser justamente em companhia dos pais ou responsável que terão condições de se desenvolver de forma mais completa e harmoniosa".
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;"O Conselho, de posse de informações da existência de infrações administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente, deve dar ciência do fato ao Ministério Público, para que sejam tomadas as providências cabíveis".
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Os artigos 148 e 149 do ECA dispõem sobre a competência da Justiça da Infância e da Juventude. No exercício de suas funções, os conselheiros tutelares se deparam com situações que fogem de sua alçada, notadamente quando se percebe o caráter litigioso do problema. Situação comum é da criança que não tem registro de nascimento. O Conselho resolve outras questões de sua competência, como a aplicação de medida protetiva, e encaminha o caso ao Juízo competente para que, por meio do procedimento adequado, determine a lavratura do assento.
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
O dispositivo contempla a aplicação de medida protetiva, pelo Conselho Tutelar, aos adolescentes autores de ato infracional, porventura encaminhados pelo Juízo da Infância e da Juventude. As medidas são: I. encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II. orientação, apoio e acompanhamento temporários; III. matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento de ensino fundamental; IV. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança ou adolescente; V. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento à alcoólatras e toxicômanos.
VII - expedir notificações;
Eis uma poderosa ferramenta de que dispõe o Conselho Tutelar para bem exercer suas funções. Evidente que, para atendimento dos inúmeros casos que lhe são apresentados, deverá convocar pais, adolescentes, servidores públicos, responsáveis por entidades. Poderá notificá-los a comparecer em sua sede, bem ainda a adotar providências para efetivação de direitos de crianças e adolescentes ou mesmo para cessar violação a tais direitos. A notificação também poderá ser utilizada para cientificar os destinatários e beneficiários das medidas aplicadas. Pode-se notificar o diretor de escola acerca da determinação de matrícula de criança ou os pais dessa criança para que cumpram a medida aplicada, zelando pela freqüência do filho à escola.
Observam Wilson Donizeti Liberati e Públio Caio Bessa Cyrino que "a notificação poderá ser feita de maneira muito simples, em forma de correspondência oficial, em impresso próprio, com o timbre do Conselho, desde que contenha, claramente, o objetivo a ser atendido".
Roberto Elias, por seu turno, assevera: "A expedição de notificações, ao que nos parece, deve ser não só com relação aos pais e responsáveis, para que apresentem seus filhos ou tutelados para serem ouvidos, mas, também, em certos casos, às entidades que atendem menores, na cobrança de alguma providência com respeito a menores, por força de medidas que foram aplicadas. Percebe-se, claramente, que o legislador quis dar ao Conselho forças para que realmente possa atuar em prol da criança e do adolescente. Cabe aos seus membros, com sabedoria, utilizar aquilo que lhes confere o Estatuto, sem em proveito único do menor, sujeito prevalecente de direitos".
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;O Conselho Tutelar pode requisitar dos cartórios de registro civil das pessoas naturais certidões de nascimento e de óbito, que deverão ser fornecidas gratuitamente, em qualquer hipótese. Trata-se de medida adequada para corrigir a falta do documento, situação mais comum do que possa parecer. Inúmeras crianças e adolescentes encontram dificuldades para o exercício de direitos básicos apenas porque não ostentam a certidão de nascimento e, na maioria das vezes, seus responsáveis não têm condições de pagar pela segunda via ou de ir até o cartório de origem, muitas vezes em municípios distantes daqueles em que residem. Mesmo com as facilidades da vida moderna, a atuação do Conselho Tutelar, nesse ponto, supre a falta do documento para crianças e adolescentes de famílias simples e desprovidas de recursos.
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;Essa atribuição evidencia a relevância do Conselho Tutelar no que concerne às políticas públicas voltadas aos interesses de crianças e adolescentes. Afinal, saindo os conselheiros tutelares do seio da comunidade, eles bem saberão as necessidades locais e reúnem condições para sugerir as prioridades e definir os programas que melhor atendam os anseios e problemas de seu meio.
Compete ao Poder Executivo municipal propor o orçamento e submetê-lo à Câmara de Vereadores, obrigatoriamente prevendo recursos para "planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente" e, segundo Edson Seda, "para essa propositura, o Executivo deve se assessorar dos Conselhos Tutelares, os quais, recebendo reclamações e denúncias sobre a não-oferta ou a oferta irregular de serviços públicos obrigatórios, tem condições de informar ao Executivo onde o desvio entre os fatos e a norma vem ocorrendo com freqüência".
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;O artigo 220 da Constituição Federal dispõe que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição". E no parágrafo 3º desse mesmo artigo, fixa a competência de lei federal para "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente" (inc. II).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 74, estabelece: "O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada".
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.Enquanto menores, os filhos estão sujeitos ao poder familiar (art. 1630, Código Civil). Cabe a suspensão desse poder se o pai ou a mãe abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos (art. 1637, CC), se qualquer deles for condenado por sentença irrecorrível por crime, à pena superior a 2 anos de prisão (art. 1637, par. ún., CC). A reiteração nessas faltas poderá ocasionar a perda do poder familiar, o mesmo ocorrendo se o pai ou mãe castigarem imoderadamente ou deixar o filho em abandono e praticarem atos contrários à moral e aos bons costumes (art. 1638, CC). Também importa na perda ou suspensão do poder familiar o descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores (art. 24, ECA).
Dos abusos cometidos pelos pais contra os filhos menores, o Conselho Tutelar geralmente é a primeira instituição a tomar conhecimento. Além das providências de seu cargo (aplicação de medidas protetivas, tratamento, abrigamento etc), deverá, em sendo o caso, remeter relatório circunstanciado ao Ministério Público, que detém competência para requerer judicialmente a suspensão ou perda do poder familiar (arts. 155 e 201, III, ECA).
O art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere ao Conselho Tutelar competência (concorrente com o Poder Judiciário e Ministério Público) para fiscalizar entidades governamentais e não-governamentais responsáveis pela execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semi-liberdade e internação (cf. art. 90, ECA).
Para o exercício dessa atribuição, o Estatuto determina que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunique o Conselho Tutelar sobre as entidades registradas e eventuais alterações (art. 90, par. ún.).
Verificando irregularidades, o Conselho Tutelar deverá representar à autoridade judiciária, nos termos do art. 191, para apuração dos fatos e imposição de penalidade.
É sempre oportuno lembrar, com arrimo em Wanderlino Nogueira Neto, que "[...] os Conselhos Tutelares podem e devem fazer o que o Estatuto e a lei municipal de criação autorizarem. Não podem agir segundo o desejo dos seus integrantes ou dos demais operadores do sistema de garantia de direitos. E, principalmente, não podem atuar para suprir ausências, faltas, omissões de outros órgãos, como por exemplo de Vara do Poder Judicial, de Órgão do Ministério Público, de Delegacia de Polícia, de Secretaria Municipal de Ação Social, de Entidades governamentais e não governamentais de proteção especial ou de socioeducação etc".
Pertinente, sobre o tema, explicação de Wilson Donizeti Liberati e Públio Caio Bessa Cyrino: "A fiscalização realizada pelos membros do Conselho Tutelar não poderá limitar-se à simples verificação da pedagogia do atendimento. Deverá, também, ser observadas a parte física do estabelecimento, suas repartições, as condições de higiene e de saúde. Isso se torna imprescindível quando se trata de entidade de atendimento que adote o regime de abrigo ou internação.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Dia das Crianças 2011


Com dezoito dias de atraso devido a falta de área de lazer e apoio do Poder Público, a Liga em uma ação conjunta com os moradores e comerciantes da Baixa do Santo Antônio pôde, enfim, realizar a festa para as crianças da comunidade local no último dia 30/10 (sábado) das 10 às 15 horas. Foi uma verdadeira mobilização. Cada morador contribuiu de acordo com sua possibilidade, pois enquanto alguns arrecadaram brinquedos, outros voluntários contribuíram com refrigerantes, guloseimas, preparo e distribuição dos lanches e brinquedos, além de garantir a organização do evento.

As crianças puderam aproveitar bem esse dia. Se esbaldaram no pula-pula, divertiram-se com os jogos de pebolim (totó), ping-pong, futebol de botão e nos jogos de mesa, tais como: dominó, baralho e damas. Foram distribuídos 165 (cento e sessenta e cinco) brinquedos, 32 (trinta e dois) litros de refrigerantes, 150 (cento e cinquenta) sanduíches, 200 (duzentas) pipocas - divididas em doces e salgadas, balas, pirulitos e frutas.

Gostaríamos de registrar nossos sinceros agradecimentos a todos que colaboraram para que o evento fosse realizado, por que sabemos que unidos somos capazes de superar todos os obstáculos.

Agradecemos ao Mercadinho Sacolão, Circo Maravilha, Rui Baleia, Fred, Comercial São Jorge, Bar da Cristina, Point dos Mentirosos, Vicentinho, Manoel, Nem do Boi, Lucidalva, Mica, Railda e Lourdes, além de toda a comunidade pela compreensão e apoio. Obrigado e até a próxima!

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Projeto "Gesto de Amor"

É com grande tristeza que informamos a perda de mais um colaborador da Liga Baixiense de Futebol, idealizador do projeto "Gesto de Amor", o Sr. José Santana, conhecido por todos como "Zé Pretinho". O projeto que visa atender uma das necessidades básicas da comunidade: de alimentar-se, já distribuiu 74 cestas básicas às famílias carentes locais. Os alimentos são arrecadados no momento da inscrição para participação nos eventos organizados pela Liga, e, posteriormente são distribuídos às famílias cadastradas. A arrecadação foi bastante reduzida desde que a única área de lazer da comunidade foi desativada, mas como bem disse seu idealizador: "o gesto nunca vai parar!" Nossas sinceras condolências aos familiares e amigos.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Utilidade Pública: Cursos gratuitos

OS MELHORES CURSOS GRATUITOS À DISTÂNCIA
Estamos disponibilizando abaixo uma lista de sites com cursos online gratuitos, que foi cedida pela Flávia Oliveira, no grupo VOCÊ/SA do LinkedIn, através de um post que obteve centenas de acessos. Vários deles disponibilizam inclusive o certificado ao final do curso.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS:

A FGV, reconhecida instituição de ensino na área de negócios, oferece conteúdo e materiais didáticos gratuitos pela internet. Você encontrará cursos nas seguintes áreas:
·  Finanças Pessoais
·  Sustentabilidade
·  Direito
·  Metodologia
·  Administração (Recursos Humanos, Ciência e Tecnologia, Qualidade, Comunicação, Gestão de Projetos etc.)
Aproveito para abrir um parêntese aqui para indicar especificamente o curso de Gerenciamento do Escopo do Projeto, uma das nove áreas de conhecimento do gerenciamento de projetos, objeto de estudos deste site.

SENADO FEDERAL – Instituto Legislativo Brasileiro:

Neste site você encontrará cursos gratuitos com certificado sem tutoria e com tutoria. Os cursos disponíveis para matrícula e pré-matrícula no momento são:
·  Excelência no atendimento
·  Papel do Senado como Estrutura de Poder Político
·  Princípios Constitucionais do Poder Legislativo
·  Processo Legislativo
·  Gestão Administrativa no Setor Público
·  Licitação e Contratos Administrativos
·  Relações Internacionais: Teoria e História
·  Relações Internacionais:Temas Contemporâneos
·  Direito Eleitoral
·  Fundamentos da Ciência Econômica
·  Novo Acordo Ortográfico – Teoria e Prática

SENAR:

O portal EaD SENAR oferece gratuitamente cursos online para pessoas do meio rural para todos os estados. Os cursos disponíveis são:
·  Empreendedorismo e Gestão de Negócios
·  Inclusão Digital
·  Qualidade de Vida
·  Escola do Pensamento Agropecuário

CIDADANIA DIGITAL:

O Projeto Cidadania Digital oferece cursos gratuitos com o objetivo de manter profissionais atualizados com as tecnologias utilizadas no comércio e serviços. Este site apresenta cursos divididos em 4 categorias:
·  Informática e Tecnologia
·  Iniciação Profissional
·  Empreendedorismo
·  Software Livre

SEBRAE:

O SEBRAE oferece cursos gratuitos com certificado através de seu site. Confira abaixo alguns destes cursos:
·  Aprender a Empreender
·  Análise e Planejamento Financeiro
·  Primeiros Passos para Excelência
·  Gestão da Qualidade: Visão Estratégica
·  D’Olho na Qualidade: 5Ss para os Pequenos Negócios
·  Atendimento ao Cliente
·  Gestão da Inovação: Inovar para Competir
·  Programa Varejo Fácil (Vários Cursos)

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:

O TCU oferece cursos gratuitos para servidores públicos federais, estaduais e municipais sobre normativos e boas práticas administrativas.

SENAI:

O SENAI oferece cursos gratuitos online sobre temas transversais. Entre os temas disponíveis atualmente estão:
·  Educação Ambiental
·  Empreendedorismo
·  Legislação Trabalhista
·  Segurança do Trabalho
·  Tecnologia da Informação e Comunicação
·  Propriedade Intelectual

FUNDAÇÃO ACMINAS:

A Fundação ACMinas apresenta um projeto de inclusão digital e empregabilidade que disponibiliza cursos online gratuitos nas seguintes áreas:
·  Qualidade
·  Empreendedorismo
·  Práticas Administrativas
·  Comunicação
·  Computação
·  Finanças e Contabilidade

BE-A-BYTE:

Oferece cursos gratuitos de informática e outros assuntos através de vídeos e com certificado ao final do curso.

FRANCÊS:

Duas opções para você começar a aprender francês gratuitamente.
·  Francês Zero: www.franceszero.com.br
·  Curso Reflets em 24 lições (c/ vídeos): http://francoclic.mec.gov.br/reflets/index.php

INGLÊS:

Várias opções para quem deseja aprender a língua inglesa.
·  Zap english: http://www.zapenglish.com/
·  Cursando inglês: http://www.cursandoingles.net/
·  Inglês Já: http://inglesja.com/30dc/
·  British council: http://www.britishcouncil.org/new/

BUSUU:

O site Busuu oferece a opção de aprendizagem de diversos idiomas, entre eles:
·  Inglês
·  Espanhol
·  Alemão
·  Francês
·  Italiano
·  Russo

LIVEMOCHA:

Este site diz ser a maior comunidade de aprendizagem de idiomas do mundo com mais de 30 idiomas.
Link: http://www.livemocha.com/


OBSERVAÇÃO: Este blog não tem responsabilidade sobre o conteúdo destas páginas e se os cursos funcionam corretamente ou não. Gostaria até que se alguém vir a fazer algum dos cursos destes sites, que comentasse aqui sobre a qualidade dos mesmos para podermos compartilhar esta informação.